quarta-feira, 18 de maio de 2016

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Bons estudos!

Valmir Sales Borges

RH - Estabilidade


Compartilhando:

6 situações em que um trabalhador não pode ser demitido

Lei garante estabilidade em determinadas situações


Tanto você, trabalhador, quanto você, empresário, devem estar atentos ao que diz a legislação brasileira sobre demissões. Existem algumas situações em que a lei garante estabilidade ao colaborador e ele não pode ser demitido. Abaixo, nós elencamos alguns desses casos. É importante frisar, no entanto, que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns do cotidiano.
Pré-aposentadoria - Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Pré-dissídio - Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS". Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.
Acidente de trabalho - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. Para ter direito à estabilidade de doze meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a quinze dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de quinze dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.
Gestação – é proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador dispensar sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização (pagamento de salários e demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco. A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a estabilidade.
Aborto involuntário - Se a gestante sofrer aborto, se tem entendido a estabilidade fica prejudicada. Tal entendimento se fundamenta no fato da Constituição garantir a proteção da maternidade e da infância através da estabilidade, em ocorrendo o aborto espontâneo a empregada gozo apenas de duas semanas de repouso.
Documento coletivo da categoria - O direito à estabilidade pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros casos (estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda aumentar o prazo da estabilidade.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

FRASES - MODELO PARA O INÍCIO DA CONCLUSÃO

Compartilho as dicas do professor Gustavo Atallah Haun, do blog de redação de Itabuna - BA.


FRASES - MODELO PARA O INÍCIO DA CONCLUSÃO



A conclusão deve ser sucinta, conter apenas 01 parágrafo e deve retomar a ideia principal, desenvolvida no texto, de forma convincente.
A conclusão deve conter a síntese de tudo o que foi apresentado no texto, e não somente em relação às ideias apresentadas no último parágrafo da CONCLUSÃO.
Não se devem acrescentar informações novas na conclusão, pois se ainda há informações a serem inclusas, o CONCLUSÃO ainda não terminou.

Maneiras de se fazer o parágrafo da conclusão:

 

Retomada da tese

A conclusão é a apresentação da visão geral do assunto tratado, portanto pode-se retomar o que foi apresentado na introdução e/ou na CONCLUSÃO, relembrando a redação como um todo. É uma espécie de fechamento em que se parece dizer de acordo com os exemplos/argumentos/tópicos que foram apresentados no DESENVOLVIMENTO, pode-se concluir que realmente a INTRODUÇÃO é verdadeira.

 

Perspectiva

Pode-se também apresentar possíveis soluções para os problemas expostos na CONCLUSÃO, buscando prováveis resultados (É preciso. É imprescindível. É necessário.), trabalhando com a conscientização geral. Por exemplo: É imprescindível que, diante dos argumentos expostos, todos se conscientizem de que...

 

Oração Coordenada Conclusiva

Pode-se ainda iniciar a conclusão com uma conjunção coordenativa conclusiva - logo, portanto, por isso, por conseguinte, então - apresentando, posteriormente, soluções para os problemas expostos na CONCLUSÃO.

 

Apresento, aqui, algumas frases que podem ajudar, para iniciar a conclusão. Não tomem estas frases como receita infalível. Antes de usá-las, analise bem o tema, planeje incansavelmente a CONCLUSÃO, use sua inteligência, para ter certeza daquilo que será incluso em sua dissertação.

Só depois disso, use estas frases:

Em virtude dos fatos mencionados ...
Por isso tudo ...
Levando-se em consideração esses aspectos ...
Dessa forma ...
Em vista dos argumentos apresentados ...
Dado o exposto ...
Tendo em vista os aspectos observados ...
Levando-se em conta o que foi observado ...
Em virtude do que foi mencionado ...
Por todos esses aspectos ...
Pela observação dos aspectos analisados ...
Portanto ... / logo ... / então ...

 

Após a frase inicial, pode- se continuar a conclusão com as seguintes frases:

 

... somos levados a acreditar que ...
... é-se levado a acreditar que ...
... entendemos que ...
... entende-se que ...
... concluímos que ...
... conclui-se que ...
... percebemos que ...
... percebe-se que ...
... resta aos homens ...
... é imprescindível que todos se conscientizem de que ...
... só nos resta esperar que ...
... é preciso que ...
... é necessário que ...
... faz-se necessário que ... 

Disponível em: http://oblogderedacao.blogspot.com.br/2012/12/frases-modelo-para-o-inicio-da-conclusao.html Acesso em: 11/05/2016