sábado, 27 de dezembro de 2014

PORTARIA Nº 2.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 - altera NR4



PORTARIA Nº 2.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Norma Regulamentadora nº 4 (NR4) - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 4.4.1.1 e da alínea 'i' do item 4.12 da NR4, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de segurança do Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985."
"4.12 ..................................................................................
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;"

Art. 2º Conceder prazo de quatro anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR4, com redação dada pela Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014.

Parágrafo Único: Até que o prazo indicado neste artigo seja expirado, poderá atuar no SESMT o Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MANOEL DIAS
Fonte:


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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Poema - Feliz Natal




Valmir Sales Borges
Itabuna / BA

Esperando o Natal

O mundo precisa de amor
Amor todos temos pra dar
Não guarde ódio ou rancor
Temos que saber perdoar
Está chegando o Natal
Abra o seu coração
Jesus é quem nos faz lembrar
Que somos todos irmãos
Pode ser rico ou pobre
Branco, mulato ou de cor
Pois todo sangue é nobre
Sorrimos e sentimos dor
Faça a corrente comigo
Vamos esquecer todo mal
Quero ver todos amigos
Quando chegar o Natal

                                                  Valmir Sales Borges

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